
Por Agência Dominium
O Ministério de Minas e Energia já se debruça sobre a minuta do decreto de regulamentação do Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Nesta quinta-feira (13), o secretário Nacional de Transição Energética, Thiago Barral, e demais técnicos da pasta apresentaram diretrizes iniciais que regem o decreto, ainda em fase de ajustes pelo MME.
O decreto regulamenta trechos previstos pelas leis 14.948/2024 e 14.990/2024, que criam o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e instituem o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). Ambas matérias integraram o rol de pautas prioritárias do Executivo no Congresso Nacional para a transição energética.
Normas e diretrizes
Segundo os técnicos, a minuta atualiza o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e conceitua termos como hidrogênio natural, ciclo de vida, carbono biogênico, entre outros, para garantir segurança técnica e jurídica à matéria.
Será definido que é competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) emitir a autorização de outorga das atividades de produção do hidrogênio de baixo carbono, com rito a ser definido pela própria reguladora.
O decreto também irá definir as hipóteses de dispensa de autorização, que conforme previsto em lei, se aplica aos casos em que o volume de produção é baixo ou utilizado como insumo para pesquisas científicas, por exemplo. Também caberá à ANP a definição das normas de segurança, conforme requisitos e critérios estabelecidos no decreto.
Serão incluídos na composição do Comitê Gestor do programa agentes como a Agência Nacional de Águas (ANA) e três entes do setor produtivo, sendo um representante da comunidade científica, outro dos estados e outro do Distrito Federal. Também serão incluídos como convidados a Câmara de Comércio de Energia Elétrica (CCEE) e o Inmetro, instituições que terão direito a voz, mas não ao voto.
Certificação
De acordo com o Marco Legal, a certificação é voluntária e conforme o teor de emissões. Assim, o despacho regulatório irá trazer apenas parâmetros e requisitos para que aconteça.
A portaria definirá o Comitê Gestor do PNH2 como autoridade competente pela certificação, a ANP como reguladora do sistema de certificação, o Inmetro como acreditador e a CCEE como gestora de registros e certificados.
Benefícios Fiscais
A regulamentação estabelecerá normas procedimentais para o acesso aos benefícios fiscais. Tratam-se do REHIDRO, que suspende tributos federais para aquisição de bens e serviços para a implantação de projetos de hidrogênio; e o PHBC, que concede R$18,3 bilhões em créditos para a comercialização de hidrogênio.
O REHIDRO será ofertado mediante habilitações ao MME e Receita Federal.
– Passo 1: habilitação prévia do projeto diante ao MME.
– Passo 2: habilitação definitiva junto ao Fisco, que irá deliberar sobre a autorização e suspender a cobrança dos respectivos tributos.
– Passo 3: efetivação do benefício tributário, se comprovado que há a aplicação dos requesitos.
Já o PHBC será ofertado mediante leilões, promovidos direta ou indiretamente pelo Ministério da Fazenda.
– Passo 1: Habilitação no leilão.
– Passo 2: Procedimento concorrencial. Nesta fase, a Fazenda estabelecerá critérios de garantias menores que 1% do valor do benefício, a fim de afastar agentes oportunistas no certame.
– Passo 3: acesso ao crédito fiscal para os ganhadores do leilão.
Próximos passos
Os técnicos da pasta ainda coletam as últimas contribuições com agentes do setor antes de fechar a minuta e submetê-la a Casa Civil. Uma vez aprovada pela equipe do Planalto, o texto é assinado e publicado no Diário Oficial da União, quando passa a ter efeito.