A energia que vai movimentar o Brasil nas próximas décadas está sendo construída em diferentes frentes. Biocombustíveis, biogás, SAF, captura de carbono e hidrogênio de baixo carbono integram um cenário de novas tecnologias, mercados em expansão e transformações na matriz energética brasileira. Confira os principais movimentos de cada uma dessas cadeias.
Produzido principalmente a partir da cana-de-açúcar e, em escala crescente, do milho, o etanol é um dos principais biocombustíveis do Brasil e uma das bases da descarbonização do transporte rodoviário. Em 2025, a produção nacional de etanol anidro e hidratado chegou a 35,9 bilhões de litros. A cana continua como principal matéria-prima, enquanto o etanol de milho amplia sua participação e ajuda a garantir oferta também durante a entressafra da cana. A combinação das duas rotas amplia a capacidade produtiva, diversifica as matérias-primas e reforça uma cadeia estratégica para a segurança energética e a redução da intensidade de carbono dos combustíveis brasileiros.
Fonte: ANP / EPE / UNICA
A Lei do Combustível do Futuro estabelece que o teor de etanol anidro na gasolina pode variar entre 22% e 35%. Em agosto de 2026, entrou em vigor o E32, elevando temporariamente a mistura de 30% para 32% por 180 dias, prorrogáveis uma vez.
O biodiesel é um combustível renovável produzido a partir de óleos vegetais, gorduras animais e outras matérias-primas, utilizado principalmente na mistura com o diesel fóssil. O Brasil possui uma cadeia produtiva consolidada e diversificada, com o óleo de soja como principal matéria-prima, seguido por outras fontes de óleos e gorduras. Em 2025, a produção nacional alcançou 9,8 bilhões de litros, alta de 8,7% em relação ao ano anterior. A expansão do biodiesel conecta a produção agroindustrial ao mercado de combustíveis e amplia a participação de fontes renováveis no transporte, especialmente no segmento de veículos pesados.
Fonte: ANP
A Lei do Combustível do Futuro prevê a elevação gradual da mistura obrigatória de biodiesel no diesel, condicionada à comprovação de viabilidade técnica para percentuais superiores a B15. Em 2026, a implementação do B16 segue suspensa enquanto o Ministério de Minas e Energia realiza testes com teores de até B25 para validar a segurança técnica das novas misturas.
O biogás é produzido pela decomposição de matéria orgânica, como resíduos agropecuários, industriais, urbanos e de estações de tratamento. Quando purificado e concentrado em metano, transformase em biometano, combustível renovável com características semelhantes às do gás natural e capaz de substituí-lo em diferentes aplicações. Para o Brasil, essa cadeia é estratégica porque transforma resíduos em energia, reduz emissões e cria uma alternativa nacional para indústrias, transporte e geração de energia.
O mercado já avança em escala: em 2026, o país conta com dezenas de projetos de biometano autorizados ou em processo de autorização pela ANP. A nova estrutura de rastreabilidade também começa a operar, com o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) permitindo identificar a origem e as características ambientais do combustível.
Fonte: ANP / MME
A Lei do Combustível do Futuro criou o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e instituiu o CGOB, instrumento de rastreabilidade da origem renovável do combustível. Em 2026, a ANP regulamentou a emissão dos certificados e avançou na estruturação do sistema de certificação e cumprimento das metas.
O SAF (Combustível Sustentável de Aviação) é um combustível produzido a partir de diferentes matérias-primas e processos capazes de reduzir as emissões de gases de efeito estufa da aviação ao longo de seu ciclo de vida.
No Brasil, a ANP já reconhece e regulamenta diferentes rotas tecnológicas para sua produção, entre elas HEFA, baseada no processamento de óleos e gorduras; ATJ (Alcohol-to-Jet), que utiliza álcoois como matéria-prima; Fischer-Tropsch (FT), que transforma gás de síntese em hidrocarbonetos; além de rotas como SIP e CHJ. As rotas autorizadas podem utilizar matérias-primas como óleos e gorduras, açúcares, biomassa e resíduos, ampliando as possibilidades de produção nacional.
No cenário global, o setor aéreo tem avançado no desenvolvimento e uso de combustíveis sustentáveis, em consonância com o CORSIA, programa da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) que estabelece a meta de emissões líquidas zero até 2050. O Brasil é signatário do programa, regulamentado no país pela Resolução nº 743/2024 da ANAC, que define parâmetros para a compensação e redução das emissões de CO₂ em voos internacionais
As projeções da EPE (2025) indicam que a demanda nacional de SAF deve variar entre 0,9 e 3 bilhões de litros em 2027, podendo atingir até 9,1 bilhões de litros em 2037, à medida que se ampliem as metas nacionais e internacionais.
Fontes: ANP, ANAC, CORSIA
A Lei do Combustível do Futuro criou o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e determinou que os operadores aéreos reduzam as emissões de gases de efeito estufa de suas operações domésticas por meio do uso de SAF. A meta mínima começa em 1% em 2027, sobe para 2% em 2029 e chega progressivamente a 10% em 2037. Em agosto de 2026, o Decreto nº 13.094 regulamentou o programa e criou o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF).
O diesel verde é um combustível renovável produzido a partir de matérias-primas de origem biológica e capaz de substituir o diesel fóssil sem exigir adaptações nos motores. Diferentemente do biodiesel convencional, sua composição química é semelhante à do diesel mineral, permitindo seu uso como combustível drop-in.
No Brasil, a ANP reconhece diferentes rotas tecnológicas para sua produção, incluindo HVO e Fischer-Tropsch. O combustível abre uma nova frente para o aproveitamento de óleos, gorduras, resíduos e outras biomassas, conectando a indústria de biocombustíveis à produção de combustíveis de menor intensidade de carbono
Fonte: ANP
A Lei do Combustível do Futuro criou o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) e autorizou o CNPE a estabelecer uma participação mínima obrigatória do combustível no diesel comercializado no país, limitada a 3%. Até agosto de 2026, o percentual obrigatório ainda não havia sido fixado, enquanto o uso voluntário permanece permitido.
O CCS (captura e armazenamento de carbono) reúne tecnologias capazes de capturar o CO₂ emitido por processos industriais, transportálo e armazená-lo de forma permanente em formações geológicas. A tecnologia é especialmente relevante para setores em que a redução das emissões por eletrificação ou substituição de combustíveis é mais complexa, como cimento, siderurgia, química e produção de combustíveis.
No Brasil, o potencial também se conecta à bioenergia: tecnologias como BECCS podem combinar a captura de CO₂ da produção de biomassa com seu armazenamento geológico, possibilitando a remoção líquida de carbono. O desenvolvimento dessa cadeia pode criar novas soluções de descarbonização para setores industriais de difícil abatimento. Fonte: ANP / MME
A Lei do Combustível do Futuro criou o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) e autorizou o CNPE a estabelecer uma participação mínima obrigatória do combustível no diesel comercializado no país, limitada a 3%. Até agosto de 2026, o percentual obrigatório ainda não havia sido fixado, enquanto o uso voluntário permanece permitido.
O hidrogênio de baixa emissão de carbono é produzido por diferentes rotas, entre elas a eletrólise da água, que utiliza eletricidade para separar hidrogênio e oxigênio. Quando essa energia vem de fontes renováveis, como solar, eólica e hidrelétrica, o resultado é classificado como hidrogênio renovável. A disponibilidade de energia limpa coloca o Brasil em posição estratégica para desenvolver essa cadeia, que pode contribuir para a descarbonização de setores de difícil eletrificação, como siderurgia, fertilizantes, refino e indústria química.
A Lei do Hidrogênio (Lei nº 14.948/2024) criou o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Rehidro. Em agosto de 2026, o Decreto nº 13.096 regulamentou a lei e estruturou o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), além de regulamentar o Rehidro e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)
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Conheça o Programa Nacional de H2