
Por Sandy Mendes, repórter da Agência Dominium
O Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou, nesta segunda-feira (12/05), uma consulta pública sobre um projeto de decreto que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Descarbonização do Gás Natural e Incentivo ao Biometano.
A proposta tem como objetivo impulsionar a substituição gradual do gás natural fóssil por biometano, conforme estabelecido pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024).
A consulta ficará aberta até domingo (19/05) e uma audiência pública está prevista para terça-feira (21/05), em Brasília, para discutir as sugestões sobre o decreto.
A principal meta do programa é reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor de gás natural, com um compromisso de substituição progressiva por biometano. A partir de 2026, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá anualmente a participação do biometano no consumo total de gás natural, com uma meta inicial de 1% que pode alcançar até 10% ao longo dos anos, dependendo da disponibilidade do combustível e das condições técnicas.
Certificados de Garantia e Incentivos à Produção de Biometano
Para garantir o cumprimento das metas, produtores e importadores de gás natural terão que adquirir Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). Estes certificados asseguram a rastreabilidade e a origem renovável do combustível.
O projeto também propõe incentivos para a cadeia produtiva do biometano, como financiamentos especiais, benefícios tributários para projetos no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e a emissão de títulos verdes.
Além disso, a minuta permite que os CGOBs sejam gerados não apenas sobre o biometano comercializado, mas também sobre o biometano destinado ao autoconsumo, desde que seja comprovada a substituição de outra fonte energética. A proposta também permite a emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs), previstos no RenovaBio.
Por fim, o texto autoriza a negociação dos CGOBs separadamente do biometano, desde que o consumidor não precise do certificado para comprovar a redução de emissões. Os certificados poderão ser negociados no mercado secundário, mas somente uma vez para fins de comprovação ambiental.