Por Sandy Mendes, repórter da Agência Dominium

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (07) o projeto de lei que institui um novo marco legal para as concessões públicas e parcerias público-privadas (PPPs). O texto, que agora segue para análise do Senado Federal, moderniza a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) e busca ampliar a segurança jurídica, atrair investimentos e facilitar a estruturação de projetos em áreas como transportes, energia, saneamento e infraestrutura social.

O Projeto de Lei 7063/2017, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), estabelece novos parâmetros para a relação entre poder público e setor privado. Entre os principais avanços, está a previsão de divisão objetiva de riscos entre as partes, inclusive em situações de força maior ou decisões estatais que impactem os contratos (fatos do príncipe). A proposta também permite que concessionárias utilizem bens vinculados ao serviço como garantia de financiamento, desde que assegurada a continuidade e qualidade da prestação.

Outro ponto relevante é a ampliação dos critérios de julgamento em licitações. Além do menor valor de tarifa e maior oferta de outorga, será possível adotar fatores como menor aporte público, maior percentual de receitas destinadas ao Estado e maior número de obras entregues, inclusive com combinações desses critérios. A medida visa conferir maior flexibilidade na estruturação dos projetos.

O texto autoriza, ainda, a celebração de acordos tripartites entre poder concedente, concessionária e financiadores, mecanismo que permite a assunção temporária da gestão por parte dos credores em caso de inadimplência ou desequilíbrio contratual. Também amplia de 5% para 10% o limite de endividamento com PPPs para estados e municípios, como forma de viabilizar novos contratos sem prejudicar transferências voluntárias da União.

Em relação à estabilidade financeira dos contratos, o projeto cria regras para pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e permite a criação de contas vinculadas para mitigação de riscos e pagamento de indenizações. Também admite o uso de receitas alternativas não apenas para modicidade tarifária, mas para cobrir obrigações do poder público ou garantir o equilíbrio contratual — inclusive com prorrogação de prazos, mediante aprovação prévia.

Outro destaque é a revogação de um trecho da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) que previa pena de prisão para servidores públicos que concedessem licenças ambientais em desacordo com a legislação. A medida é apoiada pelo setor de infraestrutura, que considera a norma um entrave à atuação técnica de analistas e servidores responsáveis pelos licenciamentos.

O texto também estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifeste sobre projetos de concessão submetidos por agências reguladoras ou pelo poder concedente. Reajustes tarifários definidos por fórmulas contratuais poderão ser aplicados automaticamente, caso o poder público não se manifeste em até 30 dias da data-base.

Além disso, a matéria aprovada sugere: 

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