Leia a íntegra do Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948/2024)

Entenda os principais pontos da Lei do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

O hidrogênio (H2 ) é um vetor energético que pode ser obtido a partir de diversas fontes de matéria-prima e utilizado em diferentes aplicações energéticas e não energéticas. Em todo o mundo, existe um crescente interesse no H2 , por se tratar de uma forma de energia que contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), quando produzido a partir de fontes renováveis de energia. Ademais, o H2 pode ser armazenado por longos períodos e transportado por grandes distâncias.

Pontos de Destaque da Lei:

  • Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)

  • A lei estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488, de 2007, que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)

  • Zonas de Processamento de Exportação (ZPE’s) - Suspensão da cobrança do IPI, Cofins, PIS/PASEP, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação

  • Governança: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Incentivos por meio de Créditos Tributários entre 2028 e 2032

Leia a íntegra da Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/2024)

Entenda os principais pontos da Lei do Combustível do Futuro:

O programa visa aliar ainda mais a agricultura ao setor de biocombustíveis, criando uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, mobilidade sustentável e transição energética no Brasil.

Arte: Ministério de Minas e Energia (2024).

Pontos de Destaque: Mistura do Biodiesel ao Diesel

  • 15%

    a partir de 1º de março de 2025

  • 16%

    a partir de 1º de março de 2026

  • 17%

    a partir de 1º de março de 2027

  • 18%

    a partir de 1º de março de 2028

  • 19%

    a partir de 1º de março de 2029

  • 20%

    a partir de 1º de março de 2030

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá elevar a mistura para 25% ou reduzi-la para 18%

Etanol

O Poder Executivo poderá elevar o percentual da mistura do Etanol à Gasolina C até o limite de 35%, desde que constatada a sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22%

Combustíveis Sintéticos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoverá a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas desta indústria.

Biogás/Biometano

A partir de 1º de janeiro de 2026, a mistura do Biometano ao Gás Natural entrará em vigor com valor inicial de 1% e não poderá exceder a 10% de redução das emissões.

O CNPE poderá, excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução das emissões de Gases de Efeito Estufa, inclusive para valor inferior a 1% por motivo justificado de interesse público quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar

Sustainable Aviation Fuel (SAF)

Os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de GEE em suas operações domésticas por meio do uso de SAF, conforme os seguintes percentuais mínimos de redução:

Diesel Verde

O CNPE estabelecerá, a cada ano, a participação volumétrica mínima obrigatória de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável, em relação ao diesel comercializado ao consumidor final, de forma agregada no território nacional.
A participação volumétrica mínima obrigatória de diesel verde em relação ao diesel comercializado ao consumidor final não poderá exceder o limite de 3% (três por cento), permitida adição voluntária de diesel verde superior a esse limite, e o interessado deverá comunicar seu uso à ANP.

Captura e Armazenagem de CO2 - CCS

A autorização para empresas ou consórcios constituídos sob leis brasileiras terá prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período na hipótese do cumprimento das condicionantes estabelecidas no termo celebrado entre as partes, podendo o Executivo alterar esse prazo em razão de relevante interesse público.