Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)
A lei estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488, de 2007, que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
Zonas de Processamento de Exportação (ZPE’s) - Suspensão da cobrança do IPI, Cofins, PIS/PASEP, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação
Governança: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Arte: Ministério de Minas e Energia (2024).
a partir de 1º de março de 2025
a partir de 1º de março de 2026
a partir de 1º de março de 2027
a partir de 1º de março de 2028
a partir de 1º de março de 2029
a partir de 1º de março de 2030
A partir de 1º de janeiro de 2026, a mistura do Biometano ao Gás Natural entrará em vigor com valor inicial de 1% e não poderá exceder a 10% de redução das emissões.
O CNPE poderá, excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução das emissões de Gases de Efeito Estufa, inclusive para valor inferior a 1% por motivo justificado de interesse público quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar